ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - JULHO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de julho/01, exigível a partir de agosto/01, assim como aprova, para vigorar no mês de agosto/01, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 042, de 27.07.01
(DOM de 27.07.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de agosto de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1 - Fica aprovada, para vigorar no mês de agosto de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de julho de 2001, calculada em 1,476% ao mês.

2 - Ficam aprovados, para vigorar no mês de agosto de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,95658

3

2,91357

4

3,85665

5

4,78601

6

5,70185

7

6,60437

8

7,49376

9

8,37021

10

9,23392

11

10,08507

12

10,92383

13

11,75039

14

12,56494

15

13,36763

16

14,15865

17

14,93816

18

15,70633

3 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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