ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MAIO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de maio/01, exigível a partir de junho/01, assim como aprova, para vigorar no mês de junho/01, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
031/2001
(DOM de 30.05.01)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de junho de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de junho de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de maio de 2001, calculada em 1,144% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de junho de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas | Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96620 |
3 |
2,93265 |
4 |
3,88817 |
5 |
4,83288 |
6 |
5,76690 |
7 |
6,69037 |
8 |
7,60338 |
9 |
8,50607 |
10 |
9,39856 |
11 |
10,28094 |
12 |
11,15335 |
13 |
12,01589 |
14 |
12,86867 |
15 |
13,71180 |
16 |
14,54541 |
17 |
15,36958 |
18 |
16,18443 |
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.