ISS/OUTROS
TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - FEVEREIRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS
RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de janeiro/00, exigível a partir de fevereiro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de fevereiro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.
PORTARIA SF Nº
007, de 30.01.01
(DOM de 30.01.01)
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2001.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,
RESOLVE:
1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2001, calculada em 1,169% ao mês.
2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034/99, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,96547 |
3 |
2,93120 |
4 |
3,88578 |
5 |
4,82932 |
6 |
5,76197 |
7 |
6,68383 |
8 |
7,59505 |
9 |
8,49573 |
10 |
9,38601 |
11 |
10,26600 |
12 |
11,13582 |
13 |
11,99559 |
14 |
12,84543 |
15 |
13,68545 |
16 |
14,51576 |
17 |
15,33647 |
18 |
16,14771 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.