ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - FEVEREIRO/00 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de janeiro/00, exigível a partir de fevereiro/00, assim como aprova, para vigorar no mês de fevereiro/00, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 007, de 30.01.01
(DOM de 30.01.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de fevereiro de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de fevereiro de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de janeiro de 2001, calculada em 1,169% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de fevereiro de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034/99, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96547

3

2,93120

4

3,88578

5

4,82932

6

5,76197

7

6,68383

8

7,59505

9

8,49573

10

9,38601

11

10,26600

12

11,13582

13

11,99559

14

12,84543

15

13,68545

16

14,51576

17

15,33647

18

16,14771

3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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