ISS/OUTROS TRIBUTOS MUNICIPAIS
SELIC - MARÇO/01 E FATORES DE DIVISÃO PARA PARCELAMENTOS

RESUMO: A Portaria a seguir fixa a taxa Selic para o mês de março/01, exigível a partir de agosto/00, assim como aprova, para vigorar no mês de abril/01, os fatores de divisão para parcelamentos.

PORTARIA SF Nº 018/2001
(DOM de 28.03.01)

Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, de competência do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, em aberto e não inscritos na Dívida Ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos no mês de abril de 2001.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996,

RESOLVE:

1. Fica aprovada, para vigorar no mês de abril de 2001, a taxa média mensal SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período encerrado em 20 de março de 2001, calculada em 1,015% ao mês.

2. Ficam aprovados, para vigorar no mês de abril de 2001, os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034, publicada no DOM de 06 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:

Número de parcelas

Fator de divisão a ser aplicado

2

1,96996

3

2,94011

4

3,90052

5

4,85128

6

5,79249

7

6,72424

8

7,64663

9

8,55974

10

9,46369

11

10,35855

12

11,24442

13

12,12139

14

12,98954

15

13,84897

16

14,69977

17

15,54202

18

16,37581

3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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