ISS E
OUTROS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
RESUMO: Fica alterada a Lei nº 10.734/89, que dispõe sobre o critério para atualização monetária de débitos para com a Fazenda Municipal.
LEI Nº 13.181, de
04.10.01
(DOM de 05.10.01)
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 13 de setembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 10.734, de 30 de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os débitos para com a Fazenda Municipal, de qualquer natureza, inclusive fiscais, atuais e futuros - incluídas as multas de qualquer espécie - provenientes da impontualidade, total ou parcial, nos respectivos pagamentos, serão atualizados, mensalmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior.
§ 1º - A Secretaria das Finanças fica autorizada a divulgar coeficiente de atualização monetária, para os fins do disposto no caput deste artigo.
§ 2º - A atualização monetária e os juros de mora incidirão sobre o valor integral do crédito, neste compreendida a multa.
§ 3º - Os juros moratórios serão calculados à razão de 1% (um por cento) ao mês sobre o montante do débito corrigido."
Art. 2º - Excepcionalmente, no exercício de 2001, a atualização monetária prevista no artigo anterior será efetivada na data da publicação desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 04 de outubro de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 04 de Outubro de 2001.
Rui Goethe da Costa
Falcão
Secretário do Governo Municipal