SERVIÇO
FUNERÁRIO
SERVIÇOS PRESTADOS - COBRANÇA
RESUMO: A Lei a seguir estabelece diretrizes a serem adotadas pelo Sistema Funerário Municipal, especialmente no que tange aos serviços prestados e sua cobrança.
LEI Nº 13.137, de
12.06.01
(DOM de 13.06.01)
Dispõe sobre a cobrança dos serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de São Paulo, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Serviço Funerário do Município de São Paulo, quando não dispuser de um tipo de urna funerária, obrigado a fornecer uma disponível de tipo imediatamente superior, pelo preço daquela inicialmente solicitada.
Parágrafo único - No caso da substituição prevista no "caput" deste artigo, a qualidade e o preço total dos serviços correlatos deixam de ser proporcionais ao preço da urna entregue, devendo tais serviços corresponderem em padrão ao tipo inicialmente escolhido.
Art. 2º - Nos locais de atendimento ao público, do Serviço Funerário do Município de São Paulo, deverão ser afixados avisos bem visíveis com o seguinte teor:
"ATENÇÃO: Na ausência de disponibilidade de urna funerária do modelo escolhido, o contratante deste serviço funerário poderá optar por outro modelo, dentre os disponíveis, de padrão imediatamente superior, sendo que os serviços fúnebres correlatos corresponderão em padrão e preço àqueles da urna inicialmente escolhida."
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 12 de junho de 2001; 448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Jorge Fontes Hereda
Secretário de Serviços e Obras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de junho de 2001.
Rui Goethe da Costa
Falcão
Secretário do Governo Municipal