ISS
REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 39.017/00
RESUMO: Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 39.017/00 (Bol. INFORMARE nº 7-A/00), que estabelece, em caráter normativo, os elementos constitutivos do preço do serviço para o efeito da apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre as atividades que especifica e dispõe sobre responsabilidade tributária, nos termos das Leis nºs 8.809, de 31 de outubro de 1978, e 10.423, de 29 de dezembro de 1987.
DECRETO Nº 40.272, de 05.02.01
(DOM de 06.02.01)
Revoga o Decreto nº 39.017, de 31 de janeiro de 2000.
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 39.017, de 31 de janeiro de 2000, que estabelece, em caráter normativo, os elementos constitutivos do preço do serviço para o efeito da apuração da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente sobre as atividades que especifica e dispõe sobre responsabilidade tributária, nos termos das Leis nºs 8.809, de 31 de outubro de 1978, e 10.423, de 29 de dezembro de 1987.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2001;448º da Fundação de São Paulo.
Marta Suplicy
Prefeita
Anna Emilia Cordelli Alves
Secretária dos Negócios Jurídicos
João Sayad
Secretário de Finanças e
Desenvolvimento Econômico
Rui Goethe da Costa Falcão
Secretário do Governo Municipal