ICMS
DESEMBARAÇO ADUANEIRO DE MERCADORIA OU BEM IMPORTADO DO EXTERIOR - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o anexo único da Portaria CAT nº 5/01 (Bol. INFORMARE nº 28-A/01), que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do Exterior.
PORTARIA CAT Nº
70, de 31.08.01
(DOE de 01.09.01)
Altera o anexo único da Portaria CAT nº 50, de 28.06.01, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do Exterior.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a inclusão de novos agentes arrecadadores na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT nº 50, de 28.06.01, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - O anexo único da Portaria CAT nº 50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE
IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS
1. GARE-ICMS
CÓDIGO DE RECEITA 120-0:
Código do Banco |
Nome do Banco |
001 |
Banco do Brasil S/A |
033 |
Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa |
151 |
Banco Nossa Caixa S/A |
237 |
Banco Bradesco S/A |
341 |
Banco Itaú S/A |
356 |
Banco ABN AMRO Real S/A |
2. GNRE
CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:
Código do Banco |
Nome do Banco |
001 |
Banco do Brasil S/A |
033 |
Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa (NR)". |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de setembro de 2001.