ICMS
SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS - MANUAL DE ORIENTAÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o Manual de Orientação, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

PORTARIA CAT Nº 69, de 31.08.01
(DOE de 01.09.01)

Altera o Manual de Orientação anexo à Portaria CAT nº 32, de 28 de março de 1996, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 57/95, alterado pelo Convênio ICMS nº 40/01, e em face do que dispõe o artigo 250 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o subitem 20.01.05 do Manual de Orientação, aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995:

"20.1.5. - CAMPO 08 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme Tabela A - Origem da Mercadoria, do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, seguido do código a que corresponda na Tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo, composto por dois dígitos. Deverá ser utilizado o código referente às operações realizadas com mais freqüência;"

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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