ICMS
ECF, MÁQUINA REGISTRADORA E PDV - USO E CREDENCIAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Portaria CAT nº 55/98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, máquina registradora e Terminal Ponto de Venda-PDV.
PORTARIA CAT Nº
6, de 16.01.01
(DOE de 17.01.01)
Introduz alteração na Portaria CAT nº 55, de 14.07.98, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF, máquina registradora e Terminal Ponto de Venda-PDV.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 93, de 15 de dezembro de 2000, aprovado pelo Decreto nº 45.583, de 27 de dezembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 111-C à Portaria CAT nº 55, de 14 de julho de 1998, com a seguinte redação:
"Art. 111-C - A bobina de papel confeccionada de acordo com o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 35 desta portaria, poderá ser utilizada até 30 de julho de 2001, após esta data, deverá ser utilizada, somente, bobina confeccionada nos termos da cláusula octagésima quarta do Convênio ICMS nº 50, de 15 de setembro de 2000."
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.