ICMS
EXTINÇÃO DE POSTOS FISCAIS E NOVA JURISDIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

RESUMO: A Portaria a seguir extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

PORTARIA CAT Nº 33, de 26.04.01
(DOE de 28.04.01)

Extingue Postos Fiscais e divulga a nova jurisdição dos Municípios para fins de cumprimento de obrigações fiscais pelos contribuintes do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 44.566, de 20 de dezembro de 1999, expede a presente Portaria:

Art. 1º - Ficam extintas as seguintes unidades fiscais:

I - Postos Fiscais de Aparecida, de Caçapava, de Lorena, de Pindamonhangaba e de São Bento do Sapucaí, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3;

II - Postos Fiscais de Itararé, de São Roque e de Tatuí, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4;

III - Postos Fiscais de Cosmópolis, de Leme, de Monte Mor, de Nova Odessa, de Santa Barbara D´Oeste, de São Pedro e de Valinhos, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5;

IV - Postos Fiscais de Mococa, de Porto Ferreira, e de São Joaquim da Barra, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6;

V - Posto Fiscal de Barra Bonita, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7;

VI - Posto Fiscal de Regente Feijó, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10;

VII - Posto Fiscal de Garça, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11;

VIII - Posto Fiscal de Carapicuíba, vinculado à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14;

IX - Postos Fiscais de Descalvado e de Santa Rita do Passa Quatro, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15;

X - Postos Fiscais de Atibaia, de Espirito Santo do Pinhal, de Pedreira e de Várzea Paulista, vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16.

Art. 2º - Para fins de cumprimento de obrigações fiscais, os contribuintes localizados nos Municípios atendidos pelas unidades fiscais extintas na forma do artigo anterior, deverão observar a seguinte jurisdição administrativa:

I - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Taubaté - DRT-3:

a) São Bento do Sapucaí - Posto Fiscal de Campos do Jordão;

b) Aparecida, Cachoeira Paulista, Canas, Lorena, Piquete e Roseira - Posto Fiscal de Guaratinguetá;

c) Caçapava e Jambeiro - Posto Fiscal de São Jósé dos Campos;

d) Pindamonhangaba - Posto Fiscal de Taubaté;

II - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Sorocaba - DRT-4:

a) Quadra, Tatuí e Torre de Pedra - Posto Fiscal de Itapetininga;

b) Bom Sucesso de Itararé e Itararé - Posto Fiscal de Itapeva;

c) Ibiúna - Posto Fiscal de Piedade;

d) Alumínio, Araçariguama, Boituva, Mairinque e São Roque - Posto Fiscal de Sorocaba;

e) Cesário Lange e Porangaba - Posto Fiscal de Tietê;

III - Município vinculado à Delegacia Regional Tributária de Campinas - DRT-5:

a) Nova Odessa e Santa Barbara D’Oeste - Posto Fiscal de Americana;

b) Leme e Santa Cruz da Conceição - Posto Fiscal de Araras;

c) Monte Mor e Valinhos - Posto Fiscal de Campinas;

d) Artur Nogueira e Engenheiro Coelho - Posto Fiscal de Limeira;

e) Cosmópolis - Posto Fiscal de Paulínia;

f) Águas de São Pedro, Charqueada, Santa Maria da Serra e São Pedro - Posto Fiscal de Piracicaba;

IV - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto - DRT-6:

a) Ipuã e São Joaquim da Barra - Posto Fiscal de Orlândia;

b) Mococa - Posto Fiscal de São José do Rio Pardo;

V - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT-7:

a) Barra Bonita e Igaraçu do Tietê - Posto Fiscal de Jaú;

VI - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente - DRT-10:

a) Anhumas, Indiana, Martinópolis, Regente Feijó e Taciba - Posto Fiscal de Presidente Prudente;

VII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT-11:

a) Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Fernão, Gália e Garça - Posto Fiscal de Marília;

VIII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Osasco - DRT-14:

a) Carapicuíba - Posto Fiscal de Osasco;

IX - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Araraquara - DRT-15:

a) Descalvado, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro - Posto Fiscal de Pirassununga;

XII - Municípios vinculados à Delegacia Regional Tributária de Jundiaí - DRT-16:

a) Jaguariúna e Pedreira - Posto Fiscal de Amparo;

b) Atibaia, Bom Jesus dos Perdões e Nazaré Paulista - Posto Fiscal de Bragança Paulista;

c) Campo Limpo Paulista, Jarinu e Várzea Paulista - Posto Fiscal de Jundiaí;

d) Espirito Santo do Pinhal e Santo Antônio do Jardim - Posto Fiscal de Moji-Guaçu;

e) Holambra - Posto Fiscal de Moji-Mirim.

Art. 3º - As unidades extintas por esta portaria permanecerão funcionando até 31 de maio de 2001 para fins de:

I - transferência de acervo para os Postos Fiscais que responderão por suas atividades, conforme disposto no artigo anterior;

II - remanejamento do quadro de pessoal de acordo com as necessidades das respectivas Delegacias Regionais Tributárias.

Parágrafo único - Após a data referida no "caput" cessarão as designações dos Agentes Fiscais de Rendas que desempenham função interna de natureza fiscal nas unidades fiscais extintas.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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