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DIVERSOS
SELO "EMPRESA JOVEM CIDADÃO" - INSTITUIÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita institui o selo "Empresa Jovem Cidadão", sendo que as empresas certificadas poderão utilizar, na identificação de seus produtos ou para fins publicitários, a reprodução do selo ora instituído.
LEI Nº 10.949, de
05.11.01
(DOE de 06.11.01)
Dispõe sobre a instituição do selo "Empresa Jovem Cidadão"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o selo "Empresa Jovem Cidadão", certificado a ser conferido, pelo Governador do Estado, às empresas que participarem do Programa Jovem Cidadão: Meu Primeiro Trabalho, sob a coordenação do Gabinete do Governador e executado pelas Secretarias da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Emprego e Relações do Trabalho.
Parágrafo único - O selo a que se refere este artigo será concedido por uma comissão composta por representantes do Gabinete do Governador e das Secretarias da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, da Educação e do Emprego e Relações do Trabalho.
Art. 2º - As empresas certificadas poderão utilizar, na identificação de seus produtos ou para fins publicitários, a reprodução do selo ora instituído.
Art. 3º - A concessão do selo "Empresa Jovem Cidadão" terá prazo de validade determinado, sendo renovável, desde que a empresa certificada continue participando do programa.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 2001.
Geraldo Alckmin
Teresa Roserley Neubauer
da Silva
Secretária da Educação
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Ruy Martins Altenfelder
Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Gabriel Benedito Issaac
Chalita
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de novembro de 2001.