ICMS
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO - REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
RESUMO: Introduzidas alterações no Decreto nº 45.048/00 (Bol. INFORMARE nº 30-A/00), que institui regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.
DECRETO Nº
45.543, de 21.12.00
(DOE de 22.12.00)
Introduz alteração no Decreto nº 45.048, de 7 de julho de 2000, que institui regime especial de tributação para contribuintes que tenham como atividade o fornecimento de alimentação.
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos itens 2 e 3 do parágrafo único do artigo 47 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989;
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o "caput" do artigo 1º do Decreto nº 45.048, de 7 de julho de 2000:
"Art. 1º - O contribuinte que exerça a atividade econômica de fornecimento de alimentação, tais como bares, restaurantes ou estabelecimentos similares e que utilize equipamento emissor de cupom fiscal - ECF, nos termos do artigo 125 do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 33.118, de 14 de março de 1991, e da disciplina infra-regulamentar correspondente, bem como as empresas preparadoras de refeições coletivas, poderão, em substituição ao regime de apuração do ICMS previsto no artigo 82 do referido regulamento, apurar o imposto devido mensalmente mediante aplicação do percentual de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, excluídos os produtos sujeitos à substituição tributária." (NR).
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2000.
Mário Covas
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de dezembro de 2000.