TRANSPORTE EM
COMBOIO
Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Há ocasiões em que o transporte deve ser feito em dois ou mais veículos.
2. DEFINIÇÃO
O transporte em comboio significa transportar mercadoria em mais de um veículo.
3. PROCEDIMENTO
Quando o transporte de mercadoria exigir dois ou mais veículos, observar-se-á o seguinte (Lei nº 6.374/89, art. 67, § 1º):
I - a cada veículo corresponderá um documento fiscal se a mercadoria, por sua quantidade e volume, comportar divisão cômoda;
II - será facultada a emissão de um único documento fiscal em relação à mercadoria cuja unidade exigir o transporte por mais de um veículo, desde que todos trafeguem juntos para efeito de fiscalização.
Exemplo 1:
- Transporte de uma máquina composta por vários implementos;
- Quando a mercadoria for facilmente divisível, poderá haver transporte em comboio, só que, no caso, será emitida uma nota para cada veículo.
Exemplo 2:
- Vários caminhões transportando cerveja: cada um deles deverá ter uma Nota Fiscal para acobertar o transporte de sua carga.
Fundamentos Legais:
Arts. 459 e 461 do RICMS.