MANIFESTO DE CARGA
Emissão

Sumário

1. DA EMISSÃO

O Manifesto de Carga, modelo 25, anexo ao RICMS, poderá ser emitido por transportador antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo, no caso de transporte de carga fracionada, e conterá as seguintes indicações:

I - a denominação "Manifesto de Carga";

II - o número de ordem;

III - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;

IV - o local e a data da emissão;

V - a identificação do veículo transportador: placa, local e Estado;

VI - a identificação do condutor do veículo;

VII - os números de ordem, as séries e subséries dos conhecimentos de transporte;

VIII - os números de ordem das Notas Fiscais;

IX - o nome do remetente;

X - o nome do destinatário;

XI - o valor da mercadoria.

2. DISPENSA DE INDICAÇÃO DE DADOS NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE

Emitido o Manifesto de Carga, serão dispensadas, relativamente aos correspondentes conhecimentos de transporte:

1 - a identificação do veículo transportador, prevista no inciso X do artigo 152 do RICMS;

2 - a indicação prevista no inciso I do artigo 205 do RICMS;

3 - as vias destinadas ao Fisco deste Estado, a que aludem o inciso III do artigo 153 e o "caput" do artigo 154 do RICMS.

 3. CARGA FRACIONADA

Para efeito deste trabalho, entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.

 4. NÚMERO E DESTINAÇÃO DAS VIAS

Na prestação intermunicipal de serviço de transporte de carga, realizada em território paulista, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que acompanharão o transporte, tendo a seguinte destinação:

1 - a 1ª via permanecerá em poder do transportador, até o destino final de toda a carga;

2 - a 2ª via poderá ser arrecadada pelo Fisco deste Estado.

Na prestação interestadual de serviço de transporte de carga, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, obedecida a destinação para a prestação intermunicipal, devendo a 3ª via acompanhar, também, o transporte, para controle do Fisco de destino.

4.1 - Conhecimentos de Transporte Destinados a São Paulo e a Outros Estados

Se o Manifesto de Carga incluir conhecimentos de transporte destinados ao Estado de São Paulo e a outro Estado, será observado o disposto no tópico 4 quanto ao número e destinação das vias.

 5. MODELO

 MANIFESTO DE CARGA – Modelo 25
(a que se referem o inciso XX e o § 3° do artigo 124) 

NOME DO EMITENTE

Endereço
CNPJ             Inscr. Est.

     

DADOS DO VEÍCULO

Marca _____ Placa _____Local _____UF __
Nome do Motorista ______________________
RG: _____________ UF ____ C.N.H. _______     

MANIFESTO DE CARGA

                  Série

Local_____________________
Data _____/ _____/_____

CONHECIMENTO

NOTA FISCAL

VALOR MERCADORIA

REMETENTE

DESTINATÁRIO

Número

Série

Número

Série

 

 

 

 

 

 

           
DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR
OBSERVAÇÕES: Recebi os volumes constantes deste manifesto.

_________________, ____ de ________ de______

__________________________
Assinatura

Fundamento Legal:
Artigo 167 do RICMS.

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