MANIFESTO DE CARGA
Emissão
Sumário
1. DA EMISSÃO
O Manifesto de Carga, modelo 25, anexo ao RICMS, poderá ser emitido por transportador antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo, no caso de transporte de carga fracionada, e conterá as seguintes indicações:
I - a denominação "Manifesto de Carga";
II - o número de ordem;
III - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
IV - o local e a data da emissão;
V - a identificação do veículo transportador: placa, local e Estado;
VI - a identificação do condutor do veículo;
VII - os números de ordem, as séries e subséries dos conhecimentos de transporte;
VIII - os números de ordem das Notas Fiscais;
IX - o nome do remetente;
X - o nome do destinatário;
XI - o valor da mercadoria.
2. DISPENSA DE INDICAÇÃO DE DADOS NO CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
Emitido o Manifesto de Carga, serão dispensadas, relativamente aos correspondentes conhecimentos de transporte:
1 - a identificação do veículo transportador, prevista no inciso X do artigo 152 do RICMS;
2 - a indicação prevista no inciso I do artigo 205 do RICMS;
3 - as vias destinadas ao Fisco deste Estado, a que aludem o inciso III do artigo 153 e o "caput" do artigo 154 do RICMS.
3. CARGA FRACIONADA
Para efeito deste trabalho, entende-se por carga fracionada a que corresponda a mais de um conhecimento de transporte.
4. NÚMERO E DESTINAÇÃO DAS VIAS
Na prestação intermunicipal de serviço de transporte de carga, realizada em território paulista, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 2 (duas) vias, que acompanharão o transporte, tendo a seguinte destinação:
1 - a 1ª via permanecerá em poder do transportador, até o destino final de toda a carga;
2 - a 2ª via poderá ser arrecadada pelo Fisco deste Estado.
Na prestação interestadual de serviço de transporte de carga, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, obedecida a destinação para a prestação intermunicipal, devendo a 3ª via acompanhar, também, o transporte, para controle do Fisco de destino.
4.1 - Conhecimentos de Transporte Destinados a São Paulo e a Outros Estados
Se o Manifesto de Carga incluir conhecimentos de transporte destinados ao Estado de São Paulo e a outro Estado, será observado o disposto no tópico 4 quanto ao número e destinação das vias.
5. MODELO
MANIFESTO DE CARGA
Modelo 25
(a que se referem o inciso XX e o § 3° do artigo 124)
NOME DO EMITENTE Endereço
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DADOS DO VEÍCULO Marca _____ Placa _____Local _____UF __ |
MANIFESTO DE CARGA N° Série Local_____________________ |
CONHECIMENTO |
NOTA FISCAL |
VALOR MERCADORIA |
REMETENTE |
DESTINATÁRIO |
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Número |
Série |
Número |
Série |
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DADOS DA AIDF E DO IMPRESSOR | |||||||
OBSERVAÇÕES: | Recebi os volumes
constantes deste manifesto. _________________, ____ de ________ de______ __________________________ |
Fundamento Legal:
Artigo 167 do RICMS.