GIA ELETRÔNICA
Novos Prazos de Transmissão

 Sumário

1. INTRODUÇÃO

Por intermédio da Portaria CAT nº 49, de 26.06.01, foram introduzidas alterações na Portaria CAT nº 92/98, no sentido de fixar novos prazos de transmissão da GIA Eletrônica, conforme discriminados no tópico a seguir, com efeitos a partir da GIA de junho/01.

2. NOVOS PRAZOS

A GIA disciplinada no anexo à citada Portaria CAT nº 92/98 será apresentada no mês subseqüente ao da apuração e até os dias a seguir indicados, de acordo com o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento:

I - finais 0 e 1 - até o dia 16;

II - finais 2, 3 e 4 - até o dia 17;

III - finais 5, 6 e 7 - até o dia 18;

IV - finais 8 e 9 - até o dia 19.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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