DESPACHO DE
TRANSPORTE
Emissão
Sumário
1. DA EMISSÃO
Em substituição ao conhecimento de transporte, poderá ser emitido o Despacho de Transporte, modelo 17 anexo ao RICMS, que conterá as indicações a seguir mencionadas, por empresa transportadora, inscrita neste Estado, que contratar transportador autônomo para concluir a execução de serviço de transporte de carga em meio de transporte diverso do original, cujo preço tiver sido cobrado até o destino da carga:
I - a denominação "Despacho de Transporte";
II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
III - o local e a data da emissão;
IV - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;
V - a procedência;
VI - o destino;
VII - o remetente;
VIII - as informações relativas ao conhecimento original e à quantidade de cargas desmembradas;
IX - o número da Nota Fiscal, o valor e a natureza da carga, bem como a quantidade em quilogramas, metros cúbicos ou litros;
X - o nome, os números de inscrição no CPF e no INSS, a placa do veículo, o Estado, o número do certificado do veículo, o número da carteira de habilitação e o endereço completo do transportador autônomo;
XI - o cálculo do frete pago ao transportador autônomo: o valor do frete, o do INSS reembolsado, o do IR-Fonte e o valor líquido pago;
XII - a assinatura do transportador autônomo;
XIII - a assinatura do emitente;
XIV - o valor do imposto retido;
XV - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem do primeiro e o do último documento impresso, a série e subsérie e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.
As indicações dos itens I, II, IV e XV serão impressas tipograficamente.
2. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DAS SUAS VIAS
O Despacho de Transporte, para cada veículo, será emitido antes do início da prestação do serviço, no mínimo, em 3 (três) vias, que terão a seguinte destinação:
I - a 1ª e a 2ª vias serão entregues ao transportador autônomo;
II - a 3ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao Fisco.
3.MODELO DO DOCUMENTO
DESPACHO DE TRANSPORTE - Modelo 17
Fundamentos Legais: Arts. 164 e 165 do RICMS.