ALÍQUOTAS DO
IMPOSTO
Implementos e Tratores Agrícolas
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Tendo em vista a dificuldade encontrada pelos assinantes quanto a quais produtos que se aplica a alíquota de 12% nas operações internas com implementos e tratores agrícolas, estamos publicando nesta edição a relação dos produtos dada pela Resolução SF nº 04/98, Anexo II, fundamentado no artigo 54, inciso V do RICMS/SP - Decreto nº 45.490/00.
2. ALÍQUOTA
As operações com implementos e tratores agrícolas, relacionados no tópico 3 desta matéria, terão a aplicação da alíquota de 12% (doze por cento) nas operações internas.
3. RELAÇÃO DOS IMPLEMENTOS E TRATORES AGRÍCOLAS
ITEM |
DESCRIMINAÇÃO |
NCM/SH |
1. |
Vasilhame para transporte de leite, de capacidade inferior a 300 litros: | |
a) de plástico | 3923.90.00 | |
b) de ferro, ferro fundido, aço ou aço vazado, de capacidade igual ou superior a 50 litros | 7310.10.00 e 7310.29.10 | |
c) de latão (liga de cobre e zinco) | 7419.99.00 | |
2. |
Silos sem dispositivos de ventilação ou aquecimento incorporados, mesmo que possuam tubulações que permitam a injeção de ar para ventilação ou aquecimento: | |
a) de matéria plástica artificial ou de lona plastificada | 3925.10.00 | |
b) de madeira | 7309.00.10 | |
c) de ferro ou aço | 9406.00.91 | |
2-A |
Troncos (Bretes) de contenção
bovina |
4421.90.00 |
3. |
Comedouros para animais | 7326.90.00 |
4. |
Esteiras ou lagartas especiais para proteção de pneus de tratores | 7326.90.00 |
5. |
Ninhos metálicos para aves | 7326.90.00 |
6. |
Vasilhame para transporte de leite, de liga de alumínio | 7612.90.19 |
7. |
Outras máquinas e implementos agrícolas, inclusive as respectivas peças e partes | 8201 8432 8433 8436 |
8. |
Moinhos de vento (cata-vento) destinados a bombear água | 8412.80.00 |
9. |
Bombas de uso agrícola | 8413.81.00 |
10. |
Dispositivos destinados à sustentação de silos (armazéns) infláveis, desde que as saídas, do mesmo estabelecimento industrial, ocorram simultaneamente com as coberturas de lona plastificada ou de matérias plástica artificial, com as quais formem um conjunto completo: | |
a) ventiladores | 8414.59.90 | |
b) compressores de ar | 8414.80.1 | |
c) coifas (exaustores) | 8414.80.90 | |
11. |
Secadores: | |
a) para produtos agrícolas, | 8419.31.00 | |
b) outros | 8419.39.00 | |
12. |
Silos com dispositivos de ventilação ou aquecimento (ventiladores ou aquecedores) incorporados, de qualquer matéria, de uso agrícola | 8419.89.99 |
12-A |
Balanças bovinas mecânicas ou
eletrônicas |
8423.30.90 8423.82.00 |
13. |
Pulverizadores e polvilhadeiras, de uso agrícola | 8424.81.1 |
14. |
Irrigadores e sistemas de irrigação | 8424.81.2 |
15. |
Máquina apanhadora e carregadora de cana, autopropelida | 8427.20.90 |
16. |
Carregadores para serem acoplados a trator agrícola | 8427.90.00 |
17. |
Plainas niveladoras de levantamento hidráulico | 8430.62.00 |
18. |
Raspo-transportador ("scraper"), rebocável, de 2 (duas) rodas, com capacidade de carga de 1.00 m3 a 3.00 m3, do tipo utilizado exclusivamente em trabalhos agrícolas | 8430.62.00 |
19. |
Valetadeira rebocável, do tipo utilizado exclusivamente na agricultura | 8430.69.90 |
20. |
Enxadas rotativas | 8432.29.00 |
21. |
Máquinas de ordenhar | 8434.10.00 |
22. |
Máquinas e aparelhos para preparação de alimentos ou rações para animais | 8436.10.00 |
23. |
Chocadeiras e criadeiras | 8436.21.00 |
24. |
Outras máquinas e aparelhos para agricultura, horticultura, silvicultura, avicultura, ou apicultura | 8436.80.00 |
25. |
Moto-serras portáteis de corrente, com motor incorporado, não elétrico, de uso agrícola | 8467.81.00 |
26. |
Silos de qualquer matérias, com dispositivos mecânicos incorporados | 8479.89.99 |
27. |
Motocultores | 8701.10.00 |
28. |
Microtratores de quatro rodas, para horticultura e agricultura | 8701.90.00 |
29. |
Tratores agrícolas de quatro rodas | 8701.90.00 |
30. |
Reboques e semi-reboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas | 8716.20.00 |
31. |
Reboques e semi-reboques, para transportes de mercadorias | 8716.3 |
32. |
Veículos de tração animal | 8716.80.00 |
33. |
Aviões agrícolas a hélice, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, quando houverem recebido previamente o certificado de homologação de tipo expedido pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica | 8802.20.10 8802.30.10 8803.10.00 8803.20.00 8803.30.00 8803.90.00 |