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PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS/SC - PRAZO PARA OPÇÃO
RESUMO: A opção ao Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - Refis/SC deverá ser feita até o dia 31 de julho de 2001.
LEI COMPLEMENTAR
Nº 079, de 29.03.01
(DOM de 05.04.01)
Dispõe sobre o prazo para opção ao REFIS.
Faço saber à todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - A opção ao Programa de Recuperação Fiscal do Município - REFIS, previsto pela Lei Complementar nº 075/00, deverá ser feita até o dia 31 de julho de 2001.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, aos 29 de março de 2001.
Angela Regina Heinzen Amin
Helou
Prefeita Municipal