ASSUNTOS
DIVERSOS
TEMPORADA DE VERÃO 2000/2001 - TRANSPORTE ESPECIAL
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre o transporte especial na temporada de verão 2000/2001 das linhas regulares da praia.
DECRETO Nº 752,
de 22.12.00
(DOM de 27.12.00)
Dispõe sobre o transporte especial na temporada de verão 2000/2001 das linhas regulares de praia e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições prescritas no art. 74, inciso III, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o § 5º, do art. 4º e art. 85, da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999, decreta:
Art. 1º - O serviço de transporte coletivo especial na temporada de verão, nas linhas regulares de praia, será denominado SELETIVO PRAIA.
Art. 2º - A operação desses serviços de transporte, ficará, preferencialmente, ao encargo das empresas permissionárias, que já executam os serviços regulares naquelas linhas.
Parágrafo único - O Núcleo de Transportes poderá delegar os serviços de que trata este Decreto, atendendo ao interesse público, à transportadora não permissionária do sistema regular, sob regime de autorização, na forma prevista no § 2º, do art. 9º, da Lei Complementar nº 034/99.
Art. 3º - Os serviços do SELETIVO PRAIA serão operados com veículos tipo micro-ônibus, fabricados a partir de 1991, equipados com catraca mecânica ou eletrônica de controle de fluxo de passageiros, devendo conter as instruções e dísticos que identifiquem o serviço e a linha a ser operada.
Parágrafo único - Cada veículo em operação terá, obrigatoriamente, a logomarca da Administração Municipal, nas laterais esquerda e direita e na parte traseira.
Art. 4º - Na execução do transporte seletivo não será permitido passageiro em pé, considerando-se que o veículo estará lotado quando o número de passageiros for igual à sua capacidade nominal, - constante no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Art. 5º - A tarifa do SELETIVO PRAIA será de R$ 3,00 (três reais), conforme deliberação do Conselho Municipal de Transportes - CMT.
Art. 6º - As empresas permissionárias que detêm as linhas regulares serão diretamente responsáveis pelo recolhimento dos tributos e multas, assim como pelos danos decorrentes da operação das linhas pelas contratadas, que possam ocasionar prejuízos a terceiros ou à Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Os contratos previstos no art. 4º, deste Decreto, serão, obrigatoriamente, registrados no Núcleo de Transportes para efeito de controle e fiscalização.
Parágrafo único - Para esse registro, as empresas contratadas deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Cadastro padronizado do Núcleo de Transporte para o Seletivo Praia;
II - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
III - Apólice de Seguro Particular para Acidentes Pessoais Coletivos;
IV - Certidão Negativa de Débitos junto à Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 8º - A data do início e término da execução dos serviços, bem como as linhas que serão operadas, seus itinerários, horários ou freqüências mínimas, serão estabelecidas pelo Núcleo de Transportes.
Art. 9º - As sanções pelo descumprimento deste Decreto, além da responsabilidade civil ou penal, serão aquelas constantes da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999.
Art. 10 - Compete ao Núcleo de Transportes estabelecer as Normas Complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 26 de dezembro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, aos 22 de dezembro de 2000.
Angela Regina Heinzen Amin
Helou
Prefeita Municipal