ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

RESUMO: Divulgado o Termo de Compromisso nº 001/01, em relação às empresas signatárias, para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição.

TERMO DE COMPROMISSO Nº 001, de 11.05.01
(DOE de 29.05.01)

A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, DR. ANTÔNIO CARLOS VIEIRA e os contribuintes abaixo identificados,

FORNEL & CIA. LTDA.
Av. Pio XII, 1.556 - Porto Alegre
13.360-000 - Capivari - SP
CGC/MF 46.923.090/0001-93
Inscrição Est.: 254.069.690

REFRIGERANTES XERETA LTDA.
Rua Santa Terezinha, 551
18.530-000 - Tietê - SP
CGC/MF 72.459.878/0001-09
Inscrição Est.: 252.162.676

RESOLVEM:

celebrar o presente Termo de Compromisso nº 001/2001:

CLÁUSULA PRIMEIRA - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.

TABELA DE PREÇOS

R$ 1,00

PRODUTO

 

1 - Cerveja

 

1.1 - garrafa retornável 600 ml

0,93

1.2 - long neck

0,58

1.3 - lata (350 ml)

0,58

CLÁUSULA SEGUNDA - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2001.

CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA QUARTA - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 30.12.2001, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.

CLÁUSULA QUINTA - O presente Termo de Compromisso nº 001/2001 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

E, por estarem de acordo, assinam o presente em 3 (três) vias.

Florianópolis, 11 de maio de 2001.

Secretaria de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira
Secretário

Refrigerantes Xereta Ltda.
Sérgio Benedito Brandolise
Procurador

Forner & Cia. Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador

Índice Geral Índice Boletim