ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - TERMO DE COMPROMISSO
RESUMO: Divulgado novo Termo de Compromisso em relação às empresas signatárias para fins de base de cálculo nas operações com bebidas sujeitas à substituição tributária.
TERMO DE COMPROMISSO Nº 002, de 13.12.00
(DOE de 26.12.00)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira, e os contribuintes abaixo identificados,
BAVARIA S/A
Av. Alexandre Bramatti, 673
Getúlio Vargas - RS
CNPJ: 03.929.284/0005-17
CERVEJARIA KAISER DO BRASIL LTDA.
Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2.911 - Parte - Rio Abaixo
Jacareí - São Paulo
CNPJ: 19.900.000/0001-76
Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 2.911 - Parte - Rio
Abaixo
Jacareí - São Paulo
CNPJ: 19.900.000/0003-38
Rua Armando de Moraes Sarmento, 100 - Distrito Industrial
Queimados - Rio de Janeiro
CNPJ: 19.900.000/0004-19
Rua Rudolfo Vontobel, 281 - Distrito Industrial
Gravataí - Rio Grande do Sul
CNPJ: 19.900.000/0005-08
Av. Rosana Noronha Guarany, 2000 - Icaraí
Divinópolis - MG
CNPJ: 19.900.000/0006-80
Av. Tocantins, 199 - Cara-Cara
Ponta Grossa - Paraná
CNPJ: 19.900.000/0008-42
Rod. Woshintgton Luiz, 310 - Distrito Industrial
Araraquara - SP
CNPJ: 19.900.000/0017-33
COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
Rodovia Marechal Rondon, km 317 - Centro
Agudos - SP
CNPJ: 33.366.980/0108-39
Av. Presidente Getúlio Vargas, 262 - Iguaçu
Curitiba - PR
CNPJ: 33.366.980/0026-58
Rodovia MG-50, km 46 e 47
Juatuba - MG
CNPJ: 33.366.980/0062-11
Av. Victor Alves de Brito, 2.940 - Pinheiro Seco
Lages - Santa Catarina
CNPJ: 33.366.980/0100-81
Estrada do Jacareí, km 12 - Pagador Andrade
Jacareí - SP
CNPJ: 33.366.980/0101-62
Estrada Antiga Rio-São Paulo, 6.011 - Campo Grande
Rio de Janeiro - RJ
CNPJ: 33.366.980/0107-58
Estrada Geral Itapuá a Estiva - Faxina - Águas Claras
Viamão - RS
CNPJ: 33.366.980/0108-39
Rua Camilo Veríssimo da Silva, 305 - Kobrasol II
São José - SC
CNPJ: 33.366.980/0112-15
Rodovia dos Minérios, km 9,5 - Jardim Monterrey
Almirante Tamandaré - PR
CNPJ: 33.366.980/0132-69
Estrada Ary Jorge Zeitune, 3.100 - Jardim Belvedere
Guarulhos - SP
CNPJ: 33.366.980/0134-20
Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Cout, km 66 - Distrito Industrial
Jundiaí - SP
CNPJ: 33.366.980/0135-01
Av. Borges de Medeiros, 151 - Três Portos
Sapucaia do Sul - RS
CNPJ: 33.366.980/0137-73
CRBS - INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES
Estrada Maurício Cardoso - Taninópolis
Montenegro - RS
CNPJ: 56.228.356/0004-84
INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTARCTICA POLAR S.A.
Rua Pinheiro Machado, 347
Estrela - RS
CNPJ: 95.424.479/0002-80
Rua Aurora, 1.200 - Vila Rosa
Canoas - RS
CNPJ: 95.424.479/0021-43
Rua Alberto Klemetz, 470
Curitiba - PR
CNPJ: 95.424.479/0025-77
Estrada Fazenda, 3.200 - Pirabeirada
Joinville - Santa Catarina
CNPJ: 95.424.479/0029-09
PEPSI COLA ENGARRAFADORA LTDA.
Rod. Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - Km 66 - Distrito Industrial
Jundiaí - SP
CNPJ: 73.082.158/0001-21
Av. Borges de Medeiros - 151 - Colonial
Sapucaia do Sul - RS
CNPJ: 73.082.158/0025-07
VONPAR REFRESCOS S.A.
Av. João Frederico Martendau, 999 - Centro
Antônio Carlos - SC
CNPJ: 91.235.549/0011-92
Av. Presidente Kennedy, 127 - Campinas
São José - SC
CNPJ: 91.235.549/0018-69
Rua Gustavo Lueders, 141 - Itoupava
Blumenau - SC
CNPJ: 91.235.549/0012-73
Rua Padre Kolb, 1.215 - Bucarein
Joinville - SC
CNPJ: 91.235.549/0015-16
Acesso à BR 282 km 05 - Belvedere
Chapecó - SC
CNPJ: 91.235.549/0013-54
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 3.017, de 28 de fevereiro de 1989, Anexo VII, artigo 1º, incisos I, III e IV, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do parágrafo 2º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
TABELA DE PREÇOS R$ 1,00
PRODUTO |
ANTARCTICA |
VONPAR/KAISER |
BRAHMA/SKOL |
1 - Cerveja | |||
1.1 - garrafa retornável | |||
600 ml |
1,08 |
1,05 |
1,10 |
300 ml |
0,65 |
--- |
--- |
1.2 - long neck | 0,65 |
0,64 |
0,66 |
1.3 - garrafa descartável | 1,18 |
--- |
1,20 |
1.4 - lata (355 ml) | 0,65 |
0,64 |
0,66 |
1.5 - cerveja caracu 300 ml | --- |
--- |
0,66 |
1.6 - chope (litro) | 2,05 |
2,00 |
2,10 |
2 - Refrigerante | |||
2.1 - garrafa PET | |||
2 litros |
1,17 |
1,20 |
1,14 |
1 litro |
0,87 |
0,88 |
0,86 |
600 ml |
0,81 |
0,82 |
0,80 |
237 ml |
0,56 |
0,56 |
0,56 |
2.2 - lata (355 ml) | 0,57 |
0,58 |
0,56 |
473 ml |
0,88 |
--- |
0,88 |
237 ml |
0,44 |
--- |
0,44 |
2.3 - garrafa retornável | |||
290/330 ml |
0,52 |
0,53 |
0,51 |
1 litro |
0,81 |
0,82 |
0,80 |
600 ml |
0,52 |
--- |
0,52 |
1,25 ml |
--- |
0,83 |
0,81 |
2.4 - Post mix (litro) |
11,50 |
12,00 |
11,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignado a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 002/2000.
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA QUARTA - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 30.05.01 e 30.12.01, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
CLÁUSULA QUINTA - O presente termo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 8 (oito) vias.
Florianópolis, 13 de dezembro de 2000.
Secretaria de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira
Secretário
Bavaria S/A
Luciano Rossales Eisfeld
Procurador
Cervejaria Kaiser do Brasil Ltda.
Luciano Rossales Eisfeld
Procurador
Companhia Cervejaria Brahma
Luciano Rossales Eisfeld
Procurador
CRBS - Ind. de Refrigerantes
Luciano Rossales Eisfeld
Procurador
Indústria de Bebidas Antarctica Polar S.A.
Luciano Rossales Eisfeld
Procurador
Pepsi Cola Engarrafadores Ltda.
Luciano Rossales Eisfeld
Procurador
Vonpar Refrescos S.A.
Luciano Rossales Eisfeld
Procurador