ICMS
MANUAL DE PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS - GIA - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o Manual de Preenchimento da GIA-ICMS, previsto na Portaria SEF nº 159/99 (Bol. Informare nº 27/99).
PORTARIA SEF Nº
219, de 23.08.01
(DOE de 28.08.01)
Altera o Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, previsto na Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Constituição do Estado, art. 74, II, na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Anexo 5, art. 176 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, resolve:
Art. 1º - O subitem 1.2, do Anexo II da Portaria SEF nº 159, de 25 de setembro de 1999, que trata do Manual de Preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 - A GIA será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS, exceto aqueles enquadrados no regime de estimativa e os com inscrição suspensa."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 23 de agosto de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda