ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS DOS SUÍNOS

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita aprova pauta de preços mínimos dos suínos.

PORTARIA SEF Nº 290, de 01.11.01
(DOE de 06.11.01)

Aprova pauta de preços mínimos dos suínos.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abrill de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações com o suíno aos preços correntes no mercado atacadista catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos a operações com os suínos, são os seguintes:

PAUTA DE PREÇO DO SUÍNO

Suínos

Por cabeça

CAB

R$

150,00

Por quilo

KG

R$

1,50

Leitão até 18 quilos

CAB

R$

45,00

Leitão até 26 quilos

CAB

R$

72,00

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo os efeitos a partir de 05 de novembro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 01 de novembro de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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