ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUCATA
RESUMO: A Portaria a seguir aprova pauta de preços mínimos da sucata.
PORTARIA SEF Nº
082, de 04.04.01
(DOE de 06.04.01)
Aprova pauta de preços mínimos da sucata.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a sucata aos preços correntes no mercado catarinense; e,
CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:
Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes:
Pauta da Sucata
Produto |
Un. |
Valor |
De Alumínio De Cobre De Latão |
Kg |
1,50 |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 04 de abril de 2001.
Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda