ICMS
PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS - SUCATA

RESUMO: A Portaria a seguir aprova pauta de preços mínimos da sucata.

PORTARIA SEF Nº 082, de 04.04.01
(DOE de 06.04.01)

Aprova pauta de preços mínimos da sucata.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 21 do RICMS/97, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a base de cálculo do ICMS sobre as operações com a sucata aos preços correntes no mercado catarinense; e,

CONSIDERANDO os levantamentos de preços efetuados pela Diretoria de Administração Tributária, resolve:

Art. 1º - Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos às operações com a sucata, são os seguintes:

Pauta da Sucata

Produto

Un.

Valor

De Alumínio
De Cobre
De Latão

Kg
Kg
Kg

1,50
2,30
1,30

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de abril de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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