ICMS
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE "SOFTWARE" APLICATIVO - FORMULÁRIO

RESUMO: A Portaria a seguir aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo.

PORTARIA SEF Nº 121, de 10.05.01
(DOE de 15.05.01)

Aprova o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 11, art. 113,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o formulário Ficha Cadastral para Desenvolvedor de "Software" Aplicativo, conforme modelo anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de maio de 2001.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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