ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 2.261/01
RESUMO: Introduzidas alterações no Anexo 10 do RICMS, que dispõe sobre as normas de utilização da Nota Fiscal de Produtor.
DECRETO Nº 2.261,
de 11.04.01
(DOE de 16.04.01)
Introduz as Alterações 637 a 638 ao RICMS/97.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, inciso III, e as disposições da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 637 - O art. 7º do Anexo 10 fica acrescido do inciso VI com a seguinte redação:
"VI - na devolução de embalagens vazias de agrotóxicos usados na agricultura e respectivas tampas."
ALTERAÇÃO 638 - O art. 7º do Anexo 10 fica acrescido do § 4º com a seguinte redação:
"§ 4º - Na hipótese do inciso VI, o transporte será acobertado por nota fiscal, sem valor comercial, indicando no campo Informações Complementares a expressão "Devolução de embalagens de agrotóxicos - RICMS-SC, Anexo 10, art. 7º, VI"."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos desde 1º de abril de 2001.
Florianópolis, 11 de abril de 2001.
Esperidião Amin Helou
Filho
Celestino Roque Secco
Antônio Carlos Vieira