ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BEBIDAS - 1º ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2001
RESUMO: Firmado Aditivo ao Termo de Compromisso quanto à tabela de preços aplicável nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
1º ADITIVO AO
TERMO DE COMPROMISSO Nº 001, de 01.08.01
(DOE de 22.08.01)
A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, neste ato representada pelo seu titular, Dr. Antônio Carlos Vieira e o Contribuinte abaixo identificado,
MONTE CARLO INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
Travessão Martins, s/nº -
Primeiro Distrito
95.270-000 - Flores da Cunha - RS
CNPJ: 90.999.392/0001-37
Inscrição Est.: 253.591.627
RESOLVEM celebrar o presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/2001:
Cláusula primeira - A base de cálculo do imposto devido a este Estado, por substituição tributária, nas operações realizadas pelas empresas acima relacionadas, na condição de contribuintes substitutos, prevista no RICMS-SC, aprovado pelo Decreto nº 1.790, de 29 de abril de 1997, Anexo 3, artigo 11, inciso I e artigo 14, será o preço de venda a consumidor final, conforme tabela abaixo, nos termos do inciso II e parágrafo 3º do artigo 41 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996.
TABELA DE PREÇOS
R$ 1,00 |
PRODUTO |
|
1 Cerveja |
|
1.1 - garrafa retornável 600 ml |
0,93 |
1.2 - long neck |
0,58 |
1.3 - lata (300 ml) |
0,55 |
1.4 - lata (350 ml) |
0,58 |
Cláusula segunda - Nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes substitutos, signatários deste termo, deverá ser consignada a seguinte observação: IMPOSTO RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - BASE DE CÁLCULO CONFORME ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 001/2001.
Cláusula terceira - O presente termo poderá ser rescindido ou alterado, por iniciativa de qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência de 30 (trinta) dias.
Cláusula quarta - Os valores constantes neste Termo, serão revistos em 30.12.2001, amparados por pesquisas de preços de vendas a consumidor final.
Cláusula quinta - O presente Aditivo ao Termo de Compromisso nº 001/2001 entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
E, por estarem de acordo, assinam o presente em 2 (duas) vias.
Florianópolis, 01 de agosto de 2001.
Secretaria de Estado da Fazenda
Antônio Carlos Vieira
Secretário
Montecarlo Indústria de
Bebidas Ltda.
Adilson Gonçalves de Oliveira
Procurador