DESPACHO DE TRANSPORTE
Sumário
1. DESPACHO DE TRANSPORTE
O Despacho de Transporte, modelo 17, em subs-tituição ao conhecimento apropriado, no caso de transporte de cargas, será utilizado pela empresa transportadora que contratar autônomo para complementar a execução do serviço, em meio de transporte diverso do original, cujo preço tenha sido cobrado até o destino da carga.
1.1 - Operações Interestaduais
Nas prestações interestaduais, somente será permitida a adoção do Despacho de Transporte se a empresa contratante possuir estabelecimento inscrito no Estado de início da complementação do serviço.
1.2 - Emissão
O Despacho de Transporte será emitido antes do início da prestação do serviço e individualizado para cada veículo.
1.3 - Indicações
O Despacho de Transporte conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
a) a denominação Despacho de Transporte;
b) o número de ordem e o número da via;
c) o local e a data da emissão;
d) a identificação do emitente, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
e) a procedência;
f) o destino;
g) o remetente;
h) as informações relativas ao conhecimento originário e o número de cargas desmembradas;
i) o número da Nota Fiscal, o valor e a natureza da carga, bem como a quantidade em quilogramas, metros cúbicos ou litros;
j) a identificação do transportador, compreendendo o nome, CPF, INSS, placa do veículo/UF, número do certificado do veículo, número da carteira de habilitação e endereço completo;
l) o cálculo do frete pago ao transportador contratado, compreendendo o valor do frete, do INSS reembolsado, do IR-Fonte e do valor líquido pago;
m) a assinatura do transportador;
n) a assinatura do emitente;
o) o valor do ICMS retido;
p) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da AIDF.
As seguintes indicações serão impressas:
a) a denominação Despacho de Transporte;
b) o número de ordem e o número da via;
c) a identificação do emitente, compreendendo nome, endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ;
d) o nome, o endereço e os números de inscrição no CCICMS e no CNPJ e de credenciamento do impressor do documento, a data e a quantidade de impressão, o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e o número da AIDF.
1.4 - Vias e Destinação
O Despacho de Transporte será emitido, no mínimo, em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) a primeira e segunda vias serão entregues ao transportador;
b) a terceira via ficará presa ao bloco para exibição ao Fisco.
Quando for contratada complementação de transporte por empresa estabelecida em Estado diverso daquele em que executado o serviço, a primeira via do Despacho de Transporte, após o transporte, será enviada à empresa contratante, para efeitos de apropriação do crédito do imposto retido.
1.5 - Modelo
Fundamentos Legais:
Arts. 87 a 90 do Anexo 5 do RICMS/SC - Decreto nº 2.870/01.