CLASSIFICAÇÃO
NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICO-FISCAIS - CNAE-FISCAL
Reclassificação
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Com a publicação da Portaria SEF nº 236/01 o Estado de Santa Catarina adota a Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscal - CNAE-Fiscal - e institui a reclassificação das atividades dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS. Suprindo, dessa forma, a exigência prevista no Ajuste Sinief nº 02/99 e o disposto na Resolução IBGE/Concla nº 1, de 25 de junho de 1998, que definiu a CNAE-Fiscal sob a coordenação da Secretaria da Receita Federal e orientação técnica do IBGE, com a participação de representantes de Estados e capitais de Estados, e considerando que a CNAE-Fiscal é instrumento para estabelecer a identidade dos contribuintes no cadastro, garantindo a padronização com as estatísticas nacionais e a compatibilidade com a classificação internacional.
2. CADASTRO DE ATIVIDADES
As atividades dos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCICMS serão classificadas por códigos de conformidade com a Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais - CNAE-Fiscal - do Instituto de Geografia e Estatística - IBGE, constante do Anexo único da Portaria SEF nº 239/01 (Boletim INFORMARE nº 39-B/01).
Além da atividade principal serão identificadas até quatro atividades secundárias, sempre informadas na ordem decrescente de relevância econômica.
3. VIGÊNCIA
A partir de 16 de outubro de 2001 será obrigatória a identificação da atividade de acordo com a CNAE-Fiscal.
4. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
No pedido de inscrição formulado no período de 16 de outubro a 31 de dezembro de 2001 deverá constar, também, a identificação das atividades classificadas de acordo com a Tabela de Códigos de Atividades, aprovada pela Portaria SEF nº 95/86, de 16 de julho de 1986.
A codificação das atividades será feita pelo servidor fazendário encarregado das inscrições no CCICMS.
5. CONTRIBUINTES CADASTRADOS ATÉ 15 DE OUTUBRO DE 2001
Os contribuintes inscritos no CCICMS até o dia 15 de outubro de 2001 deverão promover a reclassificação da sua atividade econômica constante do seu cadastro junto à Secretaria de Estado da Fazenda, nos seguintes prazos:
a) de 16 a 31 de outubro de 2001, os contribuintes sediados nas Regiões Fiscais de Rio do Sul, Porto União, Curitibanos e São Miguel do Oeste;
b) de 01 a 15 de novembro de 2001, os contribuintes sediados:
1) nas Regiões Fiscais de Blumenau, Lages, Tubarão e Mafra;
2) em outras unidades federadas;
c) de 16 a 30 de novembro de 2001, os contribuintes sediados nas Regiões Fiscais de Joinville, Chapecó, Criciúma e Araranguá;
d) de 01 a 15 de dezembro de 2001, os contribuintes sediados nas Regiões Fiscais de Florianópolis, Itajaí e Joaçaba.
A reclassificação poderá ser efetuada por intermédio de seu contabilista, credenciado nos termos do art. 70 do Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, via Internet, no site oficial da SEF, no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br.
Em situações excepcionais, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, poderá ser autorizada a reclassificação através da Ficha de Atualização Cadastral - FAC.
6. PENALIDADES
O não atendimento da reclassificação da sua atividade econômica, sujeita o contribuinte à seguinte penalidade:
- Não efetuar a entrega das informações de natureza cadastral ou de natureza econômica ou fiscal prevista na legislação tributária ou prestá-las de forma inexata, multa de 200 (duzentas) Unidades Fiscais de Referência - Ufir correspondente a R$ 212,82 por documento (artigo 86 da Lei nº 10.297/96).