ASSUNTOS DIVERSOS
PRODUTOS GENETICAMENTE MODIFICADOS

RESUMO: A presente Lei estabelece que os produtos elaborados com matéria-prima, insumo ou qualquer substância modificada geneticamente, colocado a disposição para o comércio, deverão conter rotulagem ou embalagem com informações, destacadas, de que os mesmos possuem organismos geneticamente modificados.

LEI Nº 8.756, de 29.08.01
(DOM de 31.08.01)

Dispõe sobre a fabricação, distribuição e comercialização, no Município de Porto Alegre, de produtos com a presença de organismo geneticamente modificados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,

Faço saber que Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido que todo produto elaborado a partir de matéria-prima, insumo ou qualquer substância modificada geneticamente, posto em comercialização ou distribuição, a qualquer título, deverá conter, no rótulo ou embalagem, informação, em destaque sobre as demais, de que o produto contém organismos geneticamente modificados.

Art. 2º - Ficam os fabricantes, comerciantes e distribuidores obrigados a exibir cartazes dos produtos com presença de organismos geneticamente modificados, nos locais de exposição ou comercialização.

Art. 3º - Fica determinado que a veiculação de propaganda ou publicidade dos produtos com a presença de organismos geneticamente modificados somente poderá ser veiculada contendo, em destaque, advertência nesse sentido.

Art. 4º - O não-cumprimento do disposto nesta Lei acarretará aos fabricantes, comerciantes, distribuidores, veículos de comunicação e publicidade e de propaganda:

I) multa de 5.000 UFIRs (cinco mil unidades fiscais de referência);

II) na reincidência, 100 (cem) vezes o valor do disposto no inciso anterior, sem prejuízo de suspensão ou perda do alvará de funcionamento.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 29 de agosto de 2001.

Tarso Genro
Prefeito

Joaquim Kliemann
Secretário Municipal de Saúde

Registre-se e publique-se.

João Verle
Secretário do Governo Municipal

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