ASSUNTOS DIVERSOS
FABRICANTES DE APARELHO CELULAR - DIVULGAÇÃO DE VALORES - SAR

RESUMO: Ficam obrigadas, as empresas fabricantes de aparelhos celulares, que tenham modelo em uso no Município de Porto Alegre, divulgar os valores de SAR (Taxa de Absorção Específica).

LEI nº 8.706, de 15.01.01
(DOM de 24.01.01)

Obriga as empresas fabricantes de aparelhos de telefonia celular a divulgar valores de SAR (Taxa de Absorção Específica) e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Ficam as empresas fabricantes de aparelhos de telefonia celular, que tenham modelo em uso no Município de Porto Alegre, obrigadas a divulgar, até a data de 1º de março de 2001, os valores de SAR (Taxa de Absorção Específica) medidos em conformidade com os procedimentos reconhecidos internacionalmente, tomando-se como referência as normas estabelecidas pelo "Institute of Electrical and Electronics Engineer - IEEE" ou pelo "Comité Europeen de Normalisation Electrotechnique - CENELEC".

Art. 2º - Realizada a divulgação exigida no art. 1º desta Lei, ficam as empresas obrigadas a recolher e substituir, sem ônus aos proprietários, os aparelhos de telefonia celular que apresentarem, na medição SAR, valor maior que 2m W/g (dois miliwatts por grama).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 15 de janeiro de 2001.

Tarso Genro
Prefeito

João Motta
Secretário do Planejamento Municipal

Registre-e e publique-se.

João Verle
Secretário do Governo Municipal

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