ASSUNTOS DIVERSOS
LIMITE DE TERRITORIALIDADE - INSTALAÇÃO DE BINGO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei nº 8.393/99 (Bol. INFORMARE nº 51-A/99), que estabelece o limite de territorialidade para a instalação da atividade de bingo permanente.
LEI Nº 8.705, de 09.01.01
(DOM de 16.01.01)
Altera a Lei nº 8.393, de 25 de novembro de 1999, que dispõe sobre o limite de territorialidade para instalação e exploração da atividade de bingo permanente, prevista na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No âmbito do Município de Porto Alegre, fica estabelecido o limite de territorialidade, para a instalação e exploração da atividade de bingo permanente, o raio de 1.000m (mil metros) dos bingos já existentes, respeitados os estabelecimentos em atividade na data de publicação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 09 de janeiro de 2001.
Tarso Genro
Prefeito
Cezar Alvarez
Secretário Municipal da Produção,Indústria a Comércio
Registre-se e publique-se.
João Verie
Secretário do Governo Municipal