ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXAS - GARAGENS E ESTACIONAMENTOS - REGULAMENTAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito regulamenta a Lei nº 8.359/99 (Bol. INFORMARE nº 45-A/99), que disciplina a cobrança de taxas nas garagens e estacionamentos de Porto Alegre.
DECRETO Nº
13.457, de 24.10.01
(DOM de 05.11.01)
Regulamenta a Lei nº 8.359, de 14 de outubro de 1999, que disciplina a cobrança de taxas nas garagens e estacionamentos de Porto Alegre, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - As garagens e estacionamentos ficam proibidos de cobrar dos usuários o valor integral da hora de estacionamento quando o carro ficar menos tempo no local.
Parágrafo único - O preço a ser cobrado será fracionado em intervalos de trinta minutos.
Art. 2º - O descumprimento por parte dos estabelecimentos de que trata este Decreto acarretará a aplicação das seguintes penalidades:
I - por ocasião de primeira infração, será aplicada multa no valor de 100 UFMs (Unidades Financeiras Municipais);
II - por ocasião de segunda infração, será aplicada a pena de suspensão do alvará de localização e funcionamento por um prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de 200 UFMs;
III - por ocasião de terceira infração, será aplicada a pena de cassação definitiva do alvará de localização e funcionamento, com a subseqüente interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa no valor de 500 UFMs.
Art. 3º - A fiscalização do cumprimento da Lei nº 8.359/99 e deste Decreto será exercida pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio mediante ação de rotina ou denúncia.
Parágrafo único - As denúncias de que trata o "caput" deste artigo deverão ser protocolizadas no Protocolo Central da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
Art. 4º - A aplicação das sanções decorrentes dos preceitos da Lei nº 8.359, e deste Decreto obedecerão as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 12, de 07 de janeiro de 1975.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 24 de outubro de 2001.
Tarso Genro
Prefeito
Cezar Alvarez
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio
Registre-se e publique-se.
João Verle
Secretário do Governo Municipal