ASSUNTOS DIVERSOS
VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGA - CATEGORIA ALUGUEL

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita determina que todo veículo, utilizado para transporte de carga e pessoas de forma remunerada, deverá estar registrado na categoria aluguel.

PORTARIA DETRAN/RS Nº 122, de 23.08.01
(DOE de 24.08.01)

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-RS, no exercício da competência que lhe foi conferida pelo art. 6º, inciso VII, da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996; e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto na Ata nº 3.762 da 19ª Reunião Ordinária, de 02 de setembro de 1997, do Conselho Nacional de Trânsito;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer padrões de procedimentos para a atividade de registro e licenciamento de veículos neste Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de critérios para o registro, neste Estado, dos veículos na categoria aluguel, resolve:

Art. 1º - Todo o veículo, para transporte de pessoas e/ou carga de forma remunerada deverá estar registrado na categoria aluguel.

Art. 2º - O veículo de duas rodas, para registro na categoria aluguel, deverá obrigatoriamente estar cadastrado na espécie carga e portar o devido compartimento para o transporte de carga.

Art. 3º - O proprietário do veículo destinado ao transporte de carga, para o registro na categoria aluguel, deverá firmar declaração, conforme anexo I, de estar ciente que o veículo está estritamente autorizado ao transporte de carga, vedado o transporte de passageiros.

Parágrafo único - A declaração deverá conter a firma do declarante reconhecida por autenticidade. O reconhecimento de firma é dispensado no caso da declaração ser firmada na presença de funcionário do órgão preposto desta autarquia, devidamente credenciado pelo DETRAN, com a apresentação de documento de identidade atualizado.

Art. 4º - Não é permitido o transporte de passageiros nos veículos de duas rodas de categoria aluguel, com base no Parecer nº 61 do CONTRAN, publicado no Diário Oficial da União, de 09 de setembro de 1997.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a data de sua publicação.

Mauri José Vieira Cruz
Diretor-Presidente

ANEXO À PORTARIA/DETRAN/RS Nº 122/2001

DECLARAÇÃO

Declaro estar ciente de que o veículo de placas _____________ e chassi __________________________________ não está autorizado a realizar o transporte de passageiros de forma remunerada.

_________________________, _______ de ____________ de 20___

_________________________________________________________
Assinatura do proprietário do veículo

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