ASSUNTOS
DIVERSOS
CERTIFICADO RESPONSABILIDADE SOCIAL - RS - CRIAÇÃO
RESUMO: Alterados dispositivos da Lei nº 11.440/00 (Bol. INFORMARE nº 06-A/00), que criou o Certificado Responsabilidade Social - RS conferido, anualmente, pela Assembléia Legislativa às empresas e demais entidades que apresentaram o seu Balanço Social do exercício imediatamente anterior.
LEI Nº 11.640, de
20.06.01
(DOE de 21.06.01)
Altera a Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, que cria o Certificado Responsabilidade Social - RS - para empresas estabelecidas no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, alterado pela Lei nº 11.518, de 31 de julho de 2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
Parágrafo único - Para fins do disposto no "caput", as empresas e demais entidades deverão encaminhar à Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul e o seu Balanço Social até o dia 31 de julho do ano seguinte ao de referência do Balanço."
Art. 2º - Inclui o § 3º no artigo 2º da Lei nº 11.440, de 18 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
...
§ 3º - A comissão mista de que trata o artigo 5º desta Lei estabelecerá através de edital, do qual será dada ampla divulgação, as demais condições para a inscrição na premiação."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 11.518, de 31 de julho de 2000.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 20 de junho de 2001.
Miguel Rossetto
Governador do Estado em Exercício
Secretário de Estado da Justiça e da Segurança
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado do Trabalho, Cidadania e Assistência Social
Registre-se e publique-se.
Deputado Estadual Flávio
Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil