ICMS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 11.603/01
RESUMO: Alterada a Lei do ICMS, ampliando o limite de receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte para fins de utilização de ECF.
LEI Nº 11.603, de
16.04.01
(DOE de 17.04.01)
Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, ampliando o limite de receita bruta das microempresas e das empresas de pequeno porte para fins de utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
DEPUTADO FRANCISCO ÁPPIO, VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no parágrafo 7º do artigo 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, os dispositivos abaixo passam a ter a seguinte redação:
I - a alínea "d" do inciso I do art. 44:
"d) imediatamente, para contribuintes com expectativa de receita bruta anual acima de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) e que iniciem suas atividades a partir de 1º de julho de 1999."
II - o § 3º do art. 44:
"§ 3º - Para os contribuintes enquadrados no CGC/TE na categoria de microempresa e na categoria de empresa de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais), o uso obrigatório de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) será regulado em lei específica."
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do
Estado, em Porto Alegre,
16 de abril de 2001.
Deputado Francisco Áppio
Vice-Presidente
Registre-se e publique-se.
Enilto José dos Santos
Supervisor Legislativo