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TALÃO DE NOTAS FISCAIS DO PRODUTOR EM NOME DA FAMÍLIA - EMISSÃO

RESUMO: A lei a seguir dispõe sobre a emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor em nome da família.

LEI Nº 11.571, de 04.01.01
(DOE de 05.01.01)

Dispõe sobre a emissão de talão de Notas Fiscais do Produtor em nome da família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Por ocasião do cadastramento de produtor rural junto ao órgão competente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, será emitido o talão de Notas Fiscais do Produtor.

§ 1º - Será cadastrado(a) como titular o(a) produtor(a) rural que possuir o título de domínio, a concessão de uso ao arrendamento da terra ou qualquer direito real sobre ela incidente.

§ 2º - Cumpridas as condições estabelecidas no § 1º deste artigo, poderão ser inscritos(as) como titulares os(as) maiores de 16 (dezesseis) anos até 20 (vinte) anos, desde que assistidos pelos pais ou responsáveis legais.

§ 3º - O titular deverá cadastrar como produtores(as), o(a) cônjuge, o(a) convivente, os(as) filhos(as) e os ascendentes que desenvolvam atividades de exploração agrícola ou agropecuária em regime de economia familiar, em conjunto com os titulares.

§ 4º - No talão de Notas Fiscais do Produtor constará o nome dos titulares e até 05 (cinco) outros produtores, especificados como tal.

Art. 2º - Em caso de alteração da sistemática de cadastramento, identificação e emissão do talão de Notas Fiscais do Produtor fica assegurada a presença do nome do(a) titular, bem como a indicação dos(as) demais produtores(as), se houver, em todos os documentos personalizados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8.690, de 14 de julho de 1998.

Palácio Piratini, em Porto Alegre, 04 de janeiro de 2001.

Olívio Dutra
Governador do Estado

Secretário de Estado da Justiça e da Segurança

Secretário de Estado da Fazenda

Registre-se e publique-se.

Deputado Estadual Flávio Koutzii
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil

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