ICMS
ALTERAÇÕES NA INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº
044/01
RESUMO: Acrescentado o Capítulo XXX ao Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, dispondo sobre remessa de bem do ativo permanente destinado a operações de interconexão entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 044, de 26.10.01
(DOE de 05.11.01)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2 combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Com fundamento no Conv. ICMS nº 80/01 (DOU 04.10.01), fica acrescentado o Capítulo XXX ao Título I, conforme segue:
"CAPÍTULO XXX
REMESSA DE BEM DO ATIVO PERMANENTE DESTINADO A OPERAÇÕES DE INTERCONEXÃO ENTRE EMPRESAS
PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO
1.0 - REGIME ESPECIAL
1.1 - Com base no Conv. ICMS nº 80/01, é concedido regime especial na remessa de bem do ativo permanente destinado a operações de interconexão entre empresas prestadoras de serviços de telecomunicação listadas no anexo único do Conv. ICMS nº 126/98.
1.1.1 - O disposto neste capítulo não se aplica ao Estado do Espírito Santo.
1.2 - Na saída do bem de que trata o item anterior, a empresa de telecomunicação emitirá, nas operações internas e interestaduais, Nota Fiscal para acobertar a operação, contendo, além dos demais requisitos exigidos, a seguinte observação: " Regime Especial - Conv. ICMS nº 80/01 - bem destinado a operações de interconexão com outras operadoras".
1.2.1 - A Nota Fiscal prevista neste item será escriturada:
a) no livro Registro de Saídas, constando, na coluna "OBSERVAÇÕES", a indicação "Conv. ICMS nº 80/01";
b) no livro Registro de Inventário, na forma do RICMS, Livro II, art. 158, § 1º, "a" com a observação: "bem em poder de terceiro destinado a operações de interconexão".
1.3 - No recebimento do bem de que trata o item 1.1 a empresa de telecomunicação deverá escriturá-lo:
a) no livro Registro de Entradas, constando, na coluna "OBSERVAÇÕES", a indicação: "Conv. ICMS nº 80/01";
b) no livro Registro de Inventário, na forma do RICMS, Livro II, art. 158, § 1º, "b", com a observação: "bem de terceiro destinado a operações de interconexão".
1.4 - As empresas de telecomunicação manterão à disposição da Fiscalização de Tributos Estaduais os contratos que estabeleceram as condições para interconexão das suas redes, na forma do artigo 153 da Lei Federal nº 9.472, de 16.07.97."
2 - Com fundamento no Conv. ICMS nº 86/01 (DOU 04.10.01), a tabela do item 1.1 do Capítulo XXI do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
Brasil Telecom S.A. - CRT |
Brasil Telecom S.A. - CTMR |
Celular CRT S.A. |
CTMR Celular S.A. |
Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATEL |
Global Village Telecon Ltda - GVT |
Globalstar do Brasil S.A. |
INTELIG Telecomunicações Ltda. |
TELET S.A. |
3 - Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 06/01 (DOU 04.10.01), o verso do Anexo L-6 fica substituído pelo modelo apenso a esta Instrução Normativa.
4 - No Capítulo V do Título I, fica acrescentada a Seção 7.0 com a seguinte redação:
" 7.0 - ATIVO PERMANENTE (RICMS, Livro I, art. 31, I, "a")
7.1 - Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 31, I, "a" incluem-se entre as mercadorias destinadas ao ativo permanente do estabelecimento as navalhas, as formas e as matrizes, utilizadas na fabricação de calçados."
5 - O título do Capítulo XXI do Título I passa a ser "DAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES".
6 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto aos itens 1 a 3, a 4 de outubro de 2001.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO |
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CAMPO | INSTRUÇÃO | UNIDADE DA FEDERAÇÃO |
RECEITAS |
||
1 |
PREENCHER COM O CÓDIGO DA UF FAVORECIDA, CONFORME CÓDIGOS AO LADO | CÓDIGO |
NOME |
CÓDIGO |
NOME |
2 |
PREENCHER COM O CÓDIGO DA RECEITA, CONFORME TABELA AO LADO | 01-9 |
ACRE ALAGOAS AMAPÁ AMAZONAS BAHIA CEARÁ DISTRITO FEDERAL ESPÍRITO SANTO GOIÁS MARANHÃO MATO GROSSO MATO GROSSO DO SUL MINAS GERAIS PARÁ PARAÍBA PARANÁ PERNAMBUCO PIAUÍ RIO GRANDE DO NORTE RIO GRANDE DO SUL RIO DE JANEIRO RONDÔNIA RORAIMA SANTA CATARINA SÃO PAULO SERGIPE TOCANTINS |
10001-3 10002-1 10003-0 10004-8 10005-6 10006-4 10007-2 10008-0 10009-9 15001-0 50001-1 60001-6 |
ICMS COMUNICAÇÃO ICMS ENERGIA ELÉTRICA ICMS TRANSPORTE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR APURAÇÃO ICMS IMPORTAÇÃO ICMS AUTUAÇÃO FISCAL PARCELAMENTO ICMS RECOLHIMENTOS ESPECIAIS ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA POR OPERAÇÃO DÍVIDA ATIVA - MULTA P/ INFRAÇÃO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA TAXA |
3 |
INDICAR O NÚMERO DO CNPJ OU CPF, DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO CONFORME O CASO | ||||
4 |
INDICAR O NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO, PARCELAMENTO, DÍVIDA ATIVA OU DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO CONFORME O CASO | ||||
5 |
APOR O MÊS E ANO, NO FORMATO MM AAAA, REFERENTE À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DO TRIBUTO OU NÚMERO DA PARCELA QUANDO FOR PARCELAMENTO | ||||
6 A 10 |
INDICAR OS VALORES CORRESPONDENTES | ||||
11 |
RESERVADO PARA PREENCHIMENTO PELA UF FAVORECIDA | ||||
12 |
RESERVADO PARA NUMERAÇÃO DE MICROFILMAGEM | ||||
13 |
INDICAR O NOME E A SIGLA DA UF FAVORECIDA | ||||
14 |
INDICAR O DIA, MÊS E ANO, NO FORMATO DD MM AAAA, EM QUE O TRIBUTO DEVERÁ SER RECOLHIDO. | ||||
15 |
INDICAR O NÚMERO DO CONVÊNIO OU PROTOCOLO E A ESPECIFICAÇÃO DA MERCADORIA CORRESPONDENTE AO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO | ||||
16 |
APOR O NOME, FIRMA OU RAZÃO SOCIAL DO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO | ||||
17 |
INDICAR O NÚMERO DE SUA INSCRIÇÃO ESTADUAL NA UF FAVORECIDA | ||||
18 A 22 |
INDICAR DADOS COMPLETOS DO ENDEREÇO DO CONTRIBUINTE | ||||
23 |
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS | ||||
24 |
RESERVADO À AUTENTICAÇÃO | ||||
25 |
RESERVADO PARA IMPRESSÃO DO CÓDIGO DE BARRAS |
CÓDIGO DE BARRAS |