ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 033/01
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas à compensação de crédito tributário lançado, processo administrativo disciplinar e agentes arrecadadores bancários.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 033, de 16.08.01
(DOE de 21.08.01)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1 - Na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, a sigla "RENAVAN" fica substituída pela sigla "RENAVAM".
2 - No Capítulo VI do Título I, o subitem 7.1.4 passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.1.4 - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:
a) decorrentes de infração tributária material qualificada constituídos a partir de 1º de agosto de 2000;
b) em fase de cobrança judicial;
c) de contribuinte sob regime de falência ou de concurso de credores."
3 - No Capítulo XI do Título III, o item 1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.3 - No caso de recebimento de cheque em desacordo com o disposto nesta Seção, a DEFAZ responsável pela cobrança do crédito tributário deverá:
a) providenciar a abertura de processo e enviá-lo à chefia imediata da unidade fazendária que tiver recebido o cheque para que circustancie o fato, identifique o servidor responsável e apresente justificativa, se houver;
b) remeter o processo devidamente informado ao Diretor do DRP para apreciação e decisão quanto à abertura de processo administrativo-disciplinar nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03.02.94."
4 - Na tabela constante do Apêndice XVII:
a) ficam excluídos os seguintes agentes arrecadadores:
Município |
Agência |
Entidade |
Código |
"IJUÍ | BANRISUL | 041.0899.0" | |
"PORTO ALEGRE | |||
AU-24 DE OUTUBRO | BANRISUL | 041.0841.8" | |
"SANTANA DO LIVRAMENTO | BANRISUL | 041.0926.0" | |
"SANTO ÂNGELO | |||
AU MISSÕES | BANRISUL | 041.0928.7" | |
"TAQUARA |
|||
AU GENERAL FROTA | BANRISUL | 041.0968.6" | |
"URUGUAIANA | AU SANTANA | BANRISUL | 041.0971.6" |
b) fica acrescentado o seguinte agente arrecadador:
Município | Agência | Entidade | Código |
"PORTO ALEGRE | PAB PAGUE FÁCIL CRISTO | BANRISUL | 041.0106.5" |
5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
André Luiz Barreto de
Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual