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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 033/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas à compensação de crédito tributário lançado, processo administrativo disciplinar e agentes arrecadadores bancários.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 033, de 16.08.01
(DOE de 21.08.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Na tabela ABREVIATURAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTA INSTRUÇÃO NORMATIVA, a sigla "RENAVAN" fica substituída pela sigla "RENAVAM".

2 - No Capítulo VI do Título I, o subitem 7.1.4 passa a vigorar com a seguinte redação:

"7.1.4 - Não são compensáveis os créditos tributários lançados:

a) decorrentes de infração tributária material qualificada constituídos a partir de 1º de agosto de 2000;

b) em fase de cobrança judicial;

c) de contribuinte sob regime de falência ou de concurso de credores."

3 - No Capítulo XI do Título III, o item 1.3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.3 - No caso de recebimento de cheque em desacordo com o disposto nesta Seção, a DEFAZ responsável pela cobrança do crédito tributário deverá:

a) providenciar a abertura de processo e enviá-lo à chefia imediata da unidade fazendária que tiver recebido o cheque para que circustancie o fato, identifique o servidor responsável e apresente justificativa, se houver;

b) remeter o processo devidamente informado ao Diretor do DRP para apreciação e decisão quanto à abertura de processo administrativo-disciplinar nos termos da Lei Complementar nº 10.098, de 03.02.94."

4 - Na tabela constante do Apêndice XVII:

a) ficam excluídos os seguintes agentes arrecadadores:

Município

Agência

Entidade

Código

"IJUÍ   BANRISUL 041.0899.0"
"PORTO ALEGRE      
  AU-24 DE OUTUBRO BANRISUL 041.0841.8"
"SANTANA DO LIVRAMENTO   BANRISUL 041.0926.0"
"SANTO ÂNGELO      
  AU MISSÕES BANRISUL 041.0928.7"

"TAQUARA

     
  AU GENERAL FROTA BANRISUL 041.0968.6"
"URUGUAIANA AU SANT’ANA BANRISUL 041.0971.6"

b) fica acrescentado o seguinte agente arrecadador:

Município Agência Entidade Código
"PORTO ALEGRE PAB PAGUE FÁCIL CRISTO BANRISUL 041.0106.5"

5 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

André Luiz Barreto de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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