ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 019/01
RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 referentes a benefícios fiscais.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 019, de 04.05.01
(DOE de 10.05.01)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
1. Na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
CÓDIGO |
"Livro I, art. 32, XLIV |
Proteínas, lecitina e gorduras vegetais, de soja |
049 |
Livro I, art. 32, XLV |
Carne e produtos resultantes do abate de gado bovino p/ o exterior |
050 |
Livro I, art. 32, XLVI |
Energia elétrica p/ estabelecimentos comerciais |
051 |
"
2. Na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, conforme segue:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
Dispositivo do RICMS |
Isenção de operações com mercadorias referente a: |
CÓDIGO |
"Livro I, art. 9º, XCIX |
Equipamentos p/ a Usina Termelétrica de Candiota III |
070 |
Livro I, art. 9º, C |
Veículos e carros blindados de combate |
071 |
Livro I, art. 9º, CI |
Mercadorias ou bens importados sob o Regime Especial Aduaneiro de Admissão Temporária |
072 |
Livro I, art. 9º, CII |
Veículos p/ o Departamento de Polícia Federal |
073 |
Livro I, art. 9º, CIII |
Mercadorias em penhora |
074 |
Livro I, art. 9º, CIV |
Equipamentos médico-hospitalares p/ o Ministério da Saúde |
075" |
Dispositivo do RICMS |
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: |
CÓDIGO |
"Livro I, art. 23, XXVIII |
Equipamentos p/ empresa jornalística, editora de livros ou empresa de radiodifusão |
627" |
3. Na Seção V, é dada nova redação ao código 048 e ficam acrescentados os códigos 049 e 050, conforme segue:
DESCRIÇÃO
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
CÓDIGO |
"Ap. II, S. I, XLIX |
Gás natural |
048 |
Ap. II, S. I, L Ap. II, S. I, LI |
Máquinas e equipamentos p/ complexo industrial Lei do FITEC/RS Proteínas e gorduras vegetais, de soja |
049 050" |
Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
CÓDIGO |
"Ap. II, S. III, XVII |
Energia elétrica |
423" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita
Pública Estadual