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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 016/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas ao caso de indébito da Taxa de Serviços Diversos da inscrição em concurso público não-realizado ou cancelado e sua restituição.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 016, de 25.04.01
(DOE de 30.04.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo IV do Título IV, as alíneas "a" e "e" do subitem 2.6.2 passam a vigorar com a seguinte redação, ficando revogado o subitem 2.6.2.1:

"a) sua utilização restringe-se aos concursos citados abaixo e durante o prazo indicado:

CONCURSO PRAZO TAXA DE INSCRIÇÃO

Edital 02/96-DRH - Titularidade do Serviço de Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre

02.05 a 31.07.01

3 URC"

  "e) o banco:

1 - deverá autenticar o pagamento referente à restituição no próprio Cartão de Identificação Individual ou no canhoto da Ficha de Inscrição do candidato que será retido pelo estabelecimento bancário;

2 - fica autorizado a debitar, semanalmente, na conta do Estado, os pagamentos efetuados no período, encaminhando processo administrativo à Seção de Finanças da Supervisão de Administração da Secretaria da Fazenda com o aviso de débito e as fichas de inscrição retidas, devidamente autenticadas, para liquidação parcial do correspondente empenho prévio."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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