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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 014/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 referentes à licença de exploração mineral e à concessão de sistema especial de pagamento com opção de garantia.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 014, de 11.04.01
(DOE de 17.04.01)

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1. No Capítulo XI do Título I, a alínea "d" do subitem 1.1.2 e o número 4 da alínea "a" do subitem 3.1.2 passam a vigorar com a seguinte redação:

"d) a comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.01, de requerimento de registro de licença;"

"4 - comprovação da titularidade de licença da União para a exploração mineral, no caso de se tratar de contribuinte que exerça essa atividade, que será feita mediante a apresentação da guia de utilização, licença, concessão ou permissão de lavra garimpeira, ou de declaração da União que comprove o título, ou, ainda, até 31.07.01, de requerimento de registro de licença;"

2. No Capítulo III do Título IV, o subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"1.1.2 - Na hipótese de concessão de sistema especial de pagamento em que o contribuinte tenha optado pelo direito de prestar garantia (RICMS, Livro I, art. 50, § 4º), deverão ser atendidadas as disposições deste Capítulo."

3. Ficam acrescentados os seguintes agentes arrecadadores à tabela constante do Apêndice XVII:

Município

Agência

Entidade

Código

"GRAVATAÍ

PAB GM

BANRISUL

041.0980.5

"PORTO ALEGRE

PAB FORO PARTENON

BANRISUL

041.0408.0

 

PAB FORO PETRÓPOLIS

BANRISUL

041.0521.4

 

PAB FORO SARANDI

BANRISUL

041.0989.9

 

PAB FORO TRISTEZA

BANRISUL

041.0471.4"

"SANTA CRUZ DO SUL

PAB SUPER EBERT LTDA.

BANRISUL

041.0647.4"

"SANTA ROSA

PAB FORO SANTA ROSA

BANRISUL

041.0084.0"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto ao item 1, a 1º de janeiro de 2001.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual 

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