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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 053/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 relativas aos preços de referência nas saídas de arroz.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 053, de 13.12.01
(DOE de 17.12.01)

Introduz alterações na Instrução Nomativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, inclui o item 2.4.3 no Capítulo III do Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98), conforme abaixo:

"2.4.3 - Nas saídas de arroz esbramado, os preços de referência serão iguais a 94% (noventa e quatro por cento) dos preços definidos no item 2.4.1."

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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