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ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 029/01 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa DRP nº 029/01 (Bol. INFORMARE nº 31-B/01), conforme DOE de 27.07.01.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA DRP Nº 029, de 20.07.01
(DOE de 27.07.01)
Na Instrução Normativa DRP nº 029/01, publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 140, de 24 de julho de 2001:
onde se lê:
" 3.2.1.2.2 - A autorização referida no subitem 3.2.1.2.1 poderá ser cancelada pelo contribuinte a qualquer momento, seja por alteração do responsável pela sua escrita fiscal ou por qualquer outro motivo, devendo para tanto o contribuinte enviar por meio da INTERNET o cancelamento da autorização, constante na tela "Autorização Eletrônica" da opção "Auto- atendimento Eletrônico" do endereço da Secretaria da Fazenda.
na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
leia-se:
" 3.2.1.2.2 - A autorização referida no subitem 3.2.1.2.1 poderá ser cancelada pelo contribuinte a qualquer momento, seja por alteração do responsável pela sua escrita fiscal ou por qualquer outro motivo, devendo para tanto o contribuinte enviar por meio da INTERNET o cancelamento da autorização, constante na tela "Autorização Eletrônica" da opção "Auto-atendimento Eletrônico" do endereço da Secretaria da Fazenda.
3.2.1.3 - Para emitir a GA via INTERNET, o contribuinte ou, desde que autorizado,o responsável pela sua escrita fiscal deverá habilitar-se, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado."
André Luiz B. de Paiva
Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual