ICMS
ALTERAÇÕES NA IN DRP Nº 045/98 - INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 008/01

RESUMO: Introduzidas alterações na IN DRP nº 045/98 referentes à apresentação de informações em meio magnético.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DRP Nº 008, de 20.02.01
(DOE de 22.02.01)

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE de 30.10.98):

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF nº 06/00 (DOU de 21.12.00), no Capítulo XVI do Título I, a alínea "e" do subitem 3.15.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) campo 08: o primeiro dígito da situação tributária será obtido da Tabela A - Origem da Mercadoria e o 2º e 3º dígitos serão obtidos da Tabela B - Tributação pelo ICMS, ambas do Apêndice VII do RICMS;"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

Deoni Pellizzari
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual

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