ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.268/01
RESUMO: Ficam modificados, com advento do presente Decreto, a apuração e o prazo de pagamento do ICMS dos contribuintes comerciais e industriais enquadrados na categoria geral nos meses determinados.
DECRETO Nº
41.268, de 07.12.01
(DOE de 10.12.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.252, de 04.12.01:
ALTERAÇÃO Nº 1206 - Fica acrescentado o § 3º ao art. 38 do Livro I com a seguinte redação:
"§ 3º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da Seção I do Apêndice III, realizadas no período de 1º a 31 de dezembro de 2001 por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração será quinzenal, devendo encerrar-se:
a) no dia 15, relativamente à primeira quinzena do mês;
b) no dia 31, relativamente ao período de 16 a 31."
ALTERAÇÃO Nº 1207 - Na Seção I do Apêndice III:
a) na alínea "a" do item I, a nota passa a ser nota 01 e ficam acrescentadas as notas 02 e 03, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
I |
... | ... |
b) na alínea "a" do item III, ficam acrescentadas as notas 03 e 04 com a seguinte redação:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
I |
... | ... |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 07 de dezembro de 2001.
Miguel Rosseto
Governador do Estado em Exercício
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil