ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.225/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas a crédito fiscal.
DECRETO Nº
41.225, de 22.11.01
(DOE de 23.11.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Com fundamento no disposto no Convênio ICMS nº 18/01, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07.01.75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 03/01, publicado no Diário Oficial da União de 03.05.01, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.224, de 22.11.01:
ALTERAÇÃO Nº 1202 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso L com a seguinte redação:
"L - até 31 de julho de 2003, aos estabelecimentos produtores, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do imposto incidente nas saídas de alho de produção própria.
NOTA - A apropriação deste crédito fiscal exclui a apropriação de quaisquer outros créditos."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 22 de novembro de 2001.
Governador do Estado
Miguel Rossetto
Governador do Estado em Exercício
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil