ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 41.169/01
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS relativas à apuração do imposto.
DECRETO Nº
41.169, de 01.11.01
(DOE de 05.11.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 41.101, de 09.10.01:
ALTERAÇÃO Nº 1177 - No § 7º do art. 37 do Livro I, a nota passa a ser a nota 01 e é dada nova redação a sua alínea "c", e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
"c) a crédito fiscal presumido previsto no art. 32, XI, XIII, XXXIII, XLVI e XLVII, conforme o caso.
NOTA 02 - Na hipótese das mercadorias referidas na alínea "a" deste parágrafo, o direito à compensação com o crédito fiscal presumido previsto no art. 32, XIII, referido na alínea "c" da nota anterior, retroage a 13 de outubro de 1998."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2001.
Miguel Rossetto
Governador do Estado em Exercício
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Estraordinário para Assuntos da Casa Civil