RESUMO: Fica prorrogado o prazo de pagamento do ICMS nas saídas de carne verde de caprinos e suínos, para as datas que menciona.
DECRETO Nº
41.042, de 11.09.01
(DOE de 12.09.01)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.998, de 21.08.01.
ALTERAÇÃO Nº 1159 - No Livro I, é dada nova redação à nota do número 1 da alínea "a" do inciso I do art. 50, conforme segue:
"NOTA - Os prazos para pagamento do imposto relativo às operações efetuadas por estabelecimento industrial que tenha obtido sistema especial de pagamento previsto neste número ficam prorrogados:
a) relativamente às operações efetuadas no período de 01 de abril a 31 de outubro de 2001, para:
1 - o dia 21 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação ao débito próprio;
2 - o dia 9 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, em relação à responsabilidade por substituição tributária;
b) relativamente às operações efetuadas em novembro de 2001, para pagamento em quatro parcelas mensais e iguais, vencendo-se:
1 - a primeira no dia 21 de janeiro de 2002 e as demais no dia 21 dos meses seguintes, em relação ao débito próprio;
2 - a primeira no dia 9 de janeiro de 2002 e as demais no dia 9 dos meses seguintes, em relação à responsabilidade por substituição tributária."
ALTERAÇÃO Nº 1160 - Na Seção I do Apêndice III, é dada nova redação:
a) à nota da alínea "a" do item I, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
I |
... | ... "NOTA - Nas saídas de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, e dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos, promovidas por estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição, este prazo de pagamento fica prorrogado: a) para o dia 12 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações efetuadas no período de 01 de abril a 31 de outubro de 2001; b) para pagamento em quatro parcelas mensais e iguais, vencendo-se a primeira no dia 12 de janeiro de 2002 e as demais no dia 12 dos meses seguintes, nas operações efetuadas em novembro de 2001." |
b) à nota 02 da alínea "a" do item III, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
III |
... | ... "NOTA 02 - Nas saídas de carne verde de suínos, inclusive as simplesmente temperadas, e dos demais produtos resultantes da industrialização de suínos, este prazo fica prorrogado: a) para o dia 21 do segundo mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas operações efetuadas no período de 01 de abril a 31 de outubro de 2001; b) para pagamento em quatro parcelas mensais e iguais, vencendo-se a primeira no dia 21 de janeiro de 2002 e as demais no dia 21 dos meses seguintes, nas operações efetuadas em novembro de 2001." |
c) à nota 02 da alínea "c" do item III, conforme segue:
ITEM |
PRAZOS (TOMANDO-SE POR REFERÊNCIA O MÊS DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR) |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES
|
III |
... | ... "NOTA 02 - Este prazo fica prorrogado: a) para o dia 21 do segundo mês subseqüente ao
da ocorrência do fato gerador, nas saídas promovidas no período de 01 de abril a 31 de
outubro de 2001; |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 11 de setembro de 2001.
Governador do Estado
Arno Hugo Augustin Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa Civil